CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 889
Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

Artigo 889-A
Os recolhimentos das importâncias devidas, referentes às contribuições sociais, serão efetuados nas agências locais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., por intermédio de documento de arrecadação da Previdência Social, dele se fazendo constar o número do processo. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 2000)
§ 1º Concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até a quitação de todas as parcelas. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)

§ 2º As Varas do Trabalho encaminharão mensalmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil informações sobre os recolhimentos efetivados nos autos, salvo se outro prazo for estabelecido em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 889 da CLT: A Execução Trabalhista e o Pagamento de Dívidas

O artigo 889 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto crucial da execução trabalhista: a forma como as dívidas, reconhecidas em decisões judiciais trabalhistas, devem ser quitadas. Em essência, este artigo estabelece um princípio de pagamentos prioritários, garantindo que certos credores recebam seus valores antes de outros, em situações específicas.

O que o Artigo 889 determina:

Em linhas gerais, o artigo 889 estabelece que, no processo de execução trabalhista, os pagamentos das dívidas devem seguir uma ordem preferencial. Essa ordem é importante para garantir a justa satisfação dos credores e a ordem processual.

Principais Aspectos Detalhados pelo Artigo 889:

  • Pagamento aos Credores Trabalhistas: A prioridade máxima recai sobre os credores trabalhistas, ou seja, aqueles que têm direito a receber verbas salariais, indenizações e outras verbas decorrentes do contrato de trabalho. Isso se alinha com a natureza protetiva do Direito do Trabalho, que visa garantir o sustento do trabalhador.
  • Créditos Hipotecários: Em seguida, o artigo prevê a preferência de créditos que possuam garantia real, como a hipoteca. Isso significa que um imóvel dado como garantia de um débito deve ser utilizado primeiramente para satisfazer o credor hipotecário.
  • Créditos Tributários: Os créditos de natureza tributária (impostos, taxas, contribuições) também possuem uma ordem de preferência, geralmente após os créditos trabalhistas e os com garantia real.
  • Outros Créditos: Em última instância, após a satisfação das prioridades acima, os demais créditos, que não se enquadram nas categorias anteriores, serão pagos.

Importância do Artigo 889:

A clareza e a aplicação do artigo 889 são fundamentais para:

  • Evitar Conflitos de Pagamento: Ao estabelecer uma ordem clara, o artigo minimiza disputas entre credores sobre quem deve receber primeiro.
  • Garantir a Eficiência da Execução: Permite que o processo de pagamento seja mais organizado e menos suscetível a entraves.
  • Proteger os Credores Prioritários: Assegura que os direitos mais urgentes, como os dos trabalhadores, sejam atendidos de forma mais célere.

Em suma:

O artigo 889 da CLT é um dispositivo legal que estabelece a ordem de preferência no pagamento de dívidas em processos de execução trabalhista. Ele prioriza os credores trabalhistas, seguidos pelos detentores de créditos com garantia real e, posteriormente, pelos credores tributários, garantindo um sistema justo e ordenado para a satisfação dos diversos tipos de créditos.